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Um MEI prestou serviços de obras e alvenaria para uma associação. O próprio MEI fez uma GPS de código 2100 no seu CNPJ de 20% sobre o valor dos serviços prestados e efetuou o recolhimento. O correto seria a associação ter feito a SEFIP informando o MEI na mesma como contribuinte individual e recolher a cota patronal de 20% sobre o serviço em seu nome, correto? Esta SEFIP e a GPS no caso de associação deve ser feita individual com código de recolhimento especifico para a prestação de serviços deste MEI, ou é normal como as demais empresas juntamente com as demais informações constantes da SEFIP e GPS da associação? De quem é a obrigação de providenciar o pedido de retificação junto a Receita Federal do MEI ou da Associação?
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