Um produtor rural pessoa física está com o seu único funcionário afastado desde junho/2022 e com previsão de retorno apenas em setembro/2022. O afastamento é auxílio-doença. O mês de julho/2022 não haverá folha de pagamento. Tem que enviar como sem movimento para a eSocial, DCTFWeb? Precisa fazer SEFIP sem movimento, já que também não haverá recolhimento de FGTS?

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