Uma Associação de Moradores de Bairros, CNAE - 94.30-8-00, contratou uma empresa enquadrada no MEI para prestar serviços de reforma na praça do bairro. Eu gostaria de saber se, nesse caso, é necessário fazer o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária, no importe de 20%, com base na recente Instrução Normativa da Receita Federal n. 1453/2014. Sendo necessário, essa contribuição deve ser feita ela GFIP. E quem deverá fazer o recolhimento dos 20%, a empresa prestadora de serviços (MEI) ou a tomadora (associação de bairros)?

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