Uma mulher nascida em março/1958 contribuiu para a previdência com vínculo empregatício CLT até 2012. Quando saiu do emprego em 2012, ficou sem contribuir até dezembro/2018 e voltou a recolher contribuição previdenciária como contribuinte facultativa em janeiro/2019 e está contribuindo todos os meses de janeiro/2019 até o mês atual (julho/2021). Como faltam uns 32 meses para completar as 180 contribuições mínimas exigidas para a obtenção da aposentadoria por idade, essa contribuinte pode recolher como contribuinte facultativa os meses atrasados de julho/2016 a dezembro/2018 para ajudar a completar as 180 contribuições mínimas exigidas para requerer a aposentadoria por idade?

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