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Vimos que pela Legislação o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas para passar a ter o direito deve-se: Complementar a contribuição mensal (5%) com mais 15% sobre o salario-minimo, totalizando os 20%. Pergunto: Alem desse complemento de 15% deve-se recolher mais alguma contribuição?
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