AVISO PRÉVIO EM PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

Olá, estou com uma empresa onde a funcionária foi admitida dia 04/04/2025, o tempo de experiência foi de 45+45 terminando dia 02/07/2025, porém, o empregador tinha dado um aviso prévio trabalhado contando a partir do dia 01/07 para finalizar dia 30/07.
Minha dúvida é, essa funcionária pode cumprir o aviso trabalhado ou não?

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