Temos uma que é sócio ostensivo de um SCP.
Gostaria de saber qual a forma correta de cadastrar essa SCP.
O Contmatic informou que precisa marcar como local rateado e depois cadastrar o local de trabalho do sócio ostensivo e enviar ao e-social somente o S1020. A tempos atrás informaram que SCP não enviava ao e-social.
Vi também informações que seria cadastrada como filial da sócio ostensiva.
Qual o correto? Como ficará a distribuição de lucros na próxima DIRF 2025/2026??