Prezados, bom dia!
Tivemos a rescisão de uma colaboradora no dia 05/04/2025. No entanto, ao consultar a aba de "Arquivos" no sistema do Empregador Web, verificamos que foi registrada uma contratação de empréstimo em nome da colaboradora no dia 07/04/2025.
Ocorre que, nessa data, o vínculo empregatício já estava encerrado, e portanto, não há como efetuar o desconto em folha desse valor.
Alguém já passou por situação semelhante ou sabe qual o procedimento correto nesse caso? É bastante estranho que a operação tenha sido autorizada mesmo após a rescisão.
Desde já, agradeço pela atenção e pelas orientações.