Prezada Consultora,
Bom dia!
Gostaria de esclarecer uma dúvida: é possível que um funcionário seja demitido na sexta-feira, ao final do expediente? Caso isso seja viável, devo contar o sábado e o domingo no cálculo das verbas rescisórias e iniciar a projeção do aviso a partir da segunda-feira?
Agradeço desde já pela sua orientação.
Atenciosamente,
Adma Lima