Caros colegas,
Em uma DRE do Lucro Real, devemos utilizar como dedução da Receita Bruta os valores finais do PIS e COFINS, considerando a exclusão do ICMS da base de cálculo e o aproveitamento de créditos sobre aluguéis, energia consumida, compras para revenda, etc, ou somente a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,60% sobre a receita bruta?
Ou mesmo somente retirando o ICMS sobre vendas antes da aplicação das alíquotas?
Desde já agradeço