DSR sobre a Comissão em casos de férias

Ótimo dia, Feliz 2025! Na folha de dezembro de 2024, uma funcionária que recebe salário (mensalistas) valor fixo+ comissão que é referente a novembro, gozou férias 02/12/2024 a 02/01/2025.

No demonstrativo de pagamento, tem os 29 dias de férias e está pagando 1 dia de saldo salário (salário : x/30*1 = x) e foi lançado a comissão fictícia 3.000,00 valor informado pela empresa, porém a funcionária questionou o DSR sobre a comissão.

Nosso suporte do sistema informou que não tem descanso remunerado nesse caso. Gostaria de algum embasamento ou entendimento para passar para a empresa.

Se possível explicar o cálculo.

Desde já agradeço!

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