Colegas, uma dúvida que surgiu e se conseguirem me esclarecer agradeço:
Escala 6x1 (Comércio) Temos o Art. 67 da CLT e Lei 605/49 entre outras. Entendo que, a cada 6 dias trabalhados haverá 1 dia de descanso e ainda, deverá ser 1 Domingo de descanso a cada 3 semanas e no caso de mulheres 1 Domingo a cada 15 dias ( Art. 386 CLT).
Se consideramos, como exemplo, o mês teriam direito a 4 folgas no mês ou 5 folgas?
Pergunto pois há quem diga (advogado) que seriam 4 folgas fixas (na semana) + 1 Domingo, ou seja, dever ser 5 folgas pois incluiria o Domingo, alegando, inclusive que há jurisprudência nesse sentido. Resumindo seriam 4 folgas a que tem direito + 1 Domingo.
Há alguma Tese Vinculante TST ou Sumulas/Jurisprudências sobre esse tema?
Larissa Spínola Nigro poderia me ajudar nessa questão. Percebi que há empresas que realmente concedem folgas de 4 dias + 1 Domingo. Algumas for força de CCT outras por deliberalidade devido não ser possível, por ser comércio, conceder folgas aos Domingos e, concedendo mais 1 folga no mês, estariam "compensando" o não cumprimento da lei.
CLT - Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Lei 605/49 - Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
LEI Nº 11.603/2007 Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. - Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007)