Olá, tenho um cliente que quer recolher o IRPJ e a CSLL por estimativa referente ao ano de 2024.
Tendo em vista que estamos em 2025 e ele ainda não recolheu nenhum DARF de 2024, nem por estimativa, nem com base em balanço de suspensão ou redução.
Tem algum impedimento se fizermos a apuração por estimativa após o encerramento do exercício de 2024?