Ola, recebemos um processo trabalhista sem recolhimento tributário de inss/fgts/irrf, porém tem valores indenizatórios, minha dúvida é se devo lançar esses valores e como? são 8 parcelas na sentença que determina o pagamento via depósito na conta do escritório de advocacia e não direto na conta da funcionária reclamante,nesse caso configura depósito judicial ou não?
e qual repercussão eu uso a 3 ou a 4?