Processo Trabalhista depósito judicial

Ola, recebemos um processo trabalhista sem recolhimento tributário de inss/fgts/irrf, porém tem valores indenizatórios, minha dúvida é se devo lançar esses valores e como? são 8 parcelas na sentença que determina o pagamento via depósito na conta do escritório de advocacia e não direto na conta da funcionária reclamante,nesse caso configura depósito judicial ou não?

e qual repercussão eu uso a 3 ou a 4?

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1 resposta
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