Diante da alteração no Simples Nacional para 2026, que impede a locação de imóveis com incidência de ISS, as principais dúvidas que surgem são:
Casas de Festas e Eventos: Como o CNAE de gestão de casa de festas e eventos deverá se adaptar para continuar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, considerando que a locação do espaço não será mais permitida como serviço tributado pelo ISS?
Coworkings: Para as empresas de coworking que utilizam o CNAE 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, como a restrição à locação de imóveis impactará suas operações? Elas precisarão migrar para o regime tributário normal, ou haverá alguma alternativa para permanecerem no Simples Nacional a partir de 2026?
Nota ECONET ao consultar Cnae 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo:
Tendo em vista a alteração do inciso XV do artigo 17 da Lei Complementar n° 123/2006, promovida pela Lei Complementar n° 214/2025, que suprimiu a possibilidade de se realizar locação de bens imóveis desde que se configurasse como prestação de serviço tributado pelo ISS, a partir de 01.01.2026, este CNAE poderá continuar a desenvolver a atividade de gestão de casa de festa e eventos, contudo não poderá exercer a atividade de locação do espaço, sob pena de exclusão do regime do Simples Nacional.