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Olá, Um servidor publico estadual (professor) poderá participar como sócio-administrador de empresa LTDA Unipessoal? Conforme Lei 10.261 de 28/10/1968 - Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem; II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado; Neste caso, ele pode ser sócio administrador desde que não faça transações comerciais com o Governo do Estado correto? Obrigado.
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