Olá,
Um servidor publico estadual (professor) poderá participar como sócio-administrador de empresa LTDA Unipessoal?
Conforme Lei 10.261 de 28/10/1968 - Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
Neste caso, ele pode ser sócio administrador desde que não faça transações comerciais com o Governo do Estado correto?
Obrigado.