Boa tarde!
Solicito a colaboração para a seguinte situação:
No Portal do Empreendedor cliente solicitou a abertura de uma empresa (MEI), não foi autorizado pois no CPF consta CNPJ com situação NULO.
Na JUCESP consta como cancelado por Decisão Judicial, CADESP baixado por liquidação voluntária. Na solicitação de baixa junto a Receita Federal é indeferido pela situação NULO.
É correto afirmar que para regularização somente é admitido através de Processo Administrativo?
Desde já agradeço.