Boa tarde,
Sou casada em comunhão parcial de bens e gostaria de abrir uma empresa LTDA, automaticamente meu esposo passa a ter direito sobre essa sociedade. Gostaria de saber se mediante consentimento dele em contrato social, posso abrir uma Cláusula falando que em caso de morte ou falecimento meu cônjuge ou herdeiros abdicam de suas cotas por direito, realizando a venda das mesmas para o sócio que também estiver na sociedade ou existe alguma vetação para este caso?