Bom dia! Ao cadastrar as alterações de uma empresa pelo Redesim (coletor online) na aba identificação ao selecionar a natureza jurídica 213-5, aparece a seguinte mensagem: Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro? Neste caso, o correto é responder "sim" ou "não"? Visto que a empresa recentemente foi desenquadrada do MEI e agora estamos realizando as alterações. Conforme cada alteração é criado um novo nire para empresa, ou o número que já possui, adquirido na inscrição do MEI permanecera independente das alterações que ocorrerem ao longo de sua atividade. Obrigada!

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