Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.
Com base base no art 10 da Lei Complementar 128 de 19/12/2008 ( vide abaixo), a empresa que tiver 2 sócios com a saída de 1 deles, poderá se transformar em empresário individual não ocorrendo a disolução da sociedade, portanto não sendo necessário a baixa no CNPJ e Novo para a Individual, apenas notificando as alterações de razão, natureza jurídica, etc? Art. 10. Os arts. 968 e 1.033 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ? Código Civil, passam a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 968. ...................................................................... § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.' (NR) 'Art. 1.033. ..................................................................... Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.' (NR
1
1 resposta