Conforme Lei complementar nº 147, poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo. Minha duvida é se vale apenas para empresas do Simples ou é valido para qualquer ME/EPP, mesmo não estando no SN? Outra duvida pode ter débitos ou " pendências", na falta de declaração a baixa poderá ser concluída? obrigado!

1 resposta
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.