Dúvida sobre Integralização de Capital Social com Imagem do Sócio

Pessoal, estou com uma situação um pouco fora do comum e gostaria de ouvir a opinião de vocês:

Uma cliente está constituindo uma sociedade empresária limitada, e surgiu a ideia de que uma das sócias integralize sua parte no capital social "com a própria imagem", já que ela será a “cara da marca”, com participação ativa em campanhas, redes sociais, etc.

A princípio, eu entendo que a imagem pessoal não é juridicamente tratada como um bem passível de transferência e registro na Junta Comercial, o que impede que ela seja usada como forma direta de integralização de capital social (diferente, por exemplo, de bens materiais ou direitos com valor patrimonial mensurável e transferível).

Por outro lado, surgiu também a hipótese de que, se a sócia tiver uma marca registrada em seu nome (no INPI), poderíamos trabalhar com a integralização por meio de cessão desse ativo (desde que previamente avaliado por laudo técnico de avaliação de marca, com posterior contrato de cessão e registro no INPI).

Gostaria de saber:
✅ Alguém aqui já lidou com um caso parecido?
✅ Existe algum entendimento (legal ou prático) que permita a utilização da imagem pessoal como forma de integralização de capital?
✅ Ou o único caminho juridicamente seguro seria mesmo a integralização via cessão de marca (ou outro ativo intangível formalmente mensurável e registrável)?

Agradeço muito se alguém puder compartilhar alguma experiência ou referência jurídica sobre o tema!

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