Em uma sociedade , onde um dos sócios é casado , sob regime de comunhão parcial de bens , sociedade esta constituída após o casamento, é possível adicionar uma clausula ao contrato social onde em caso de morte , os herdeiros não tenham direito a assumir a empresa e o sócio remanescente pague as cotas para os herdeiros finalizando este vinculo ou em caso de separação o mesmo seja feito?

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