Bom dia!
Preciso fazer o encerramento de uma empresa inativa no lucro presumido registrada em cartório. Tirei o relatório fiscal das pendências e consta as seguintes omissões de declarações:
DCTF janeiro a dezembro de 2020 A 2024
ECF 2020 2021 2022 E 2023
EFD-CONTRIB janeiro a dezembro de 2020 A 2024
DCTF WEB outubro a dezembro de 2021 e janeiro a dezembro de 2022 a 2024
Se entregar só a DCTF inativa em janeiro de todos os anos, consigo regularizar a situação da empresa para encerrar?
Ou preciso enviar todas ( DCTF, ECF, EFD E DCTF WEB )?