A Lei 13.429 de 31/03/2017 altera dispositivos da Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Por gentileza, alguém poderia esclarecer no tocante a essa Lei não mencionar apenas sobre atividade temporária e sim de terceirização de atividades, onde dessa forma, a empresa é obrigada a manter o capital social de acordo com a quantidade de empregados.