Livros Societários Digitais em Branco de uma S.A.

Bom dia!

Prezados, saberiam me dizer se uma S.A. aberta em 2018 que não escriturou seu livro de transferência de ações na época, hoje ela pode escriturar o livro de forma digital?

Digo isso, pois só depois do IN DREI 19.02.2021 passou a aceitar as assinaturas digitais certo?

Podemos assinar as transferências de forma digital ocorridas antes desta IN?

Mais uma pergunta, se um acionista que vendeu suas ações, vem a falecer e não assinou o livro, podemos colocar o Diretor da Empresa a época para assinar?

Desde já agradeço a atenção.

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