Bom dia!
Prezados, saberiam me dizer se uma S.A. aberta em 2018 que não escriturou seu livro de transferência de ações na época, hoje ela pode escriturar o livro de forma digital?
Digo isso, pois só depois do IN DREI 19.02.2021 passou a aceitar as assinaturas digitais certo?
Podemos assinar as transferências de forma digital ocorridas antes desta IN?
Mais uma pergunta, se um acionista que vendeu suas ações, vem a falecer e não assinou o livro, podemos colocar o Diretor da Empresa a época para assinar?
Desde já agradeço a atenção.