Olá, desenquadrei uma Mei que ultrapassou o limite de até 20%, na Receita Federal aparece que só vai desenquadrar a partir de 01/01/2025, comuniquei o desenquadramento na Junta Comercial e minha duvida é:
Para enquadrar esta Mei para Unipessoal, na junta comercial eu dou entrada como Alteração ou transformaçao?