NOME FANTASIA DO MEI NÃO EXISTIRÁ MAIS NA INSCRIÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS - COCAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º A informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).

Art. 2º A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída "de ofício".

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.

RÉRITON WELDERT GOMES

Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o 'Nome Fantasia' foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023. Se o MEI necessitar de incluir uma Marca ou Patente de seu negócio deverá procurar o INPI.

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