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Num contrato de compra e venda de estabelecimento comercial é lícito colocar cláusula em que o comprador se responsabiliza pelos compromissos da empresa desde a sua abertura até a presente data, responsabilizando-se também pelas taxas, impostos, água, luz, telefone, aluguel, etc? Ou apenas o vendendor pode ser o responsavel por essas obrigações? Obrigada
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