Para o desenquadramento do "MEI" por opção de atividade impeditiva, cuja a data do desenquadramento será no mês seguinte a inclusão dessa atividade impeditiva (conforme manual de Perguntas e Respostas).. pergunto, qual o procedimento para incluir essa atividade impeditiva para eu ter a "data de inicio" dessa atividade no CNPJ, se no Portal do Empreendedor-MEI/Atualização Cadastral não existe atividades impeditivas para inclusão, apenas consta as atividades permitidas..... e pela JUCESP não é possível fazer a inclusão das atividades impeditivas, porque aparece a mensagem que a empresa é MEI e que as alterações devem ser feitas no Portal do Empreendedor".... ou devo providenciar primeiro a solicitação do desenquadramento pelo motivo de atividade impeditiva "mesmo sem ter sido" feito a inclusão dessa atividade no CNPJ, e depois fazer a inclusão da atividade na JUCESP?

1 resposta
Ebook Gratuito🚀

Cruzamento de dados: ECD x ECF

Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.