A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.
Possuímos uma empresa constituída em sociedade Empresária Ltda que no CNPJ consta o porte como EPP. Esse enquadramento foi efetuado automaticamente pela Receita Federal no CNPJ, baseado no faturamento da empresa, certo? Ele é suficiente para que eu declare perante a CETESB que a empresa está enquadrada como EPP? Ou deveria ser realizado algum procedimento na Junta Comercial? Pergunto porque estou regularizando a CETESB devido a alteração de natureza jurídica dessa empresa, que era individual e razão social e solicitaram apenas a certidão simplificada da Junta Comercial e não o CNPJ que cosnta o porte.
1 resposta