Prezados, boa tarde! Sociedade anônima de capital fechado, inativa e com único acionista há mais de 20 anos. Não possui QSA na Receita Federal do Brasil. Última eleição da Diretoria ocorreu, também, há 20 anos. Não possui débitos ou ausência de obrigações acessórias em nenhum órgão público. Não possui quaisquer ativos ou passivos. Nossa dúvida é como promover a assembléia extraordinária de dissolução, liquidação e extinção (conjunta). 1. Quanto à convocação não há dúvidas, pois o único acionista estará presente. 2. Havendo a necessidade de nomear a Diretoria, para suprir o QSA e a prática dos demais atos inerentes à baixa, poderá ter um único membro, já que a Lei 6404/76 exige, no mínimo, dois diretores? 3. A mesa poderá ser presidida e secretariada por uma única pessoa, no caso o acionista único? Desde já, agradeço. João

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