Boa tarde. Estou com dúvida sobre a obrigatoriedade ou não do recolhimento de pro-labore para socios de Serv. de Medicina, onde o contrato foi realizado foi pela Junta Comercial (modo automático). Assim, não tendo nenhuma clausula específica sobre a opção do não recohimento, do sócio ADM em contrato. Nesse contexto, temos a obrigatoriedade do recolhimento do pro-labore, pelo sócio ADM ou não? Obrigada.
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