ref. a resposta da Chamada: 155703:"A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI, através do Portal do Empreendedor" como foi relatado na consulta desta chamada, a empresa estava em processo de transformação de MEI para ME. no momento do falecimento do proprietério da empresa, a mesma ja tinha sido DESEMQUADRADA do MEI e faltava oficializar como ME. nesse caso a baixa tem que ser feita pelo herdeiro ou inventariante responsável nomeado(a) pelo Juiz? ou a empresa EXTINGUI-SE automaticamente??

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