Um MEI que estabelece contrato de salão parceiro com outros microempreendedores individuais, o salão parceiro(MEI) deve recolher o PGMEI mensal destes profissionais?
Pois de acordo com a lei 13352/16 § 3º fala-se o seguinte:
"O salão-parceiro realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria."