Salão Parceiro - MEI

Um MEI que estabelece contrato de salão parceiro com outros microempreendedores individuais, o salão parceiro(MEI) deve recolher o PGMEI mensal destes profissionais?

Pois de acordo com a lei 13352/16 § 3º fala-se o seguinte:

"O salão-parceiro realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria."

5
1 resposta
Evento Gratuito🚀

Descomplica Contábil: ECD + Distribuição de Lucro

Você sabe como a ECD e a distribuição de lucros podem impactar diretamente os resultados da sua empresa?

No próximo Descomplica, que acontece no dia 6 de maio, em formato online, a partir das 13h, reuniremos especialistas para te ajudar de forma simples e prática!