Se uma empresa Simples Nacional quiser transferir os funcionários para uma empresa Lucro Presumido, sem rescindir o contrato de trabalho dos mesmos, só existe a saída de configuração de Grupo Econômico (participação dos CNPJ entre os contratos), ou apenas uma alteração de quadro societário em que os sócios configurem em ambas as empresas é suficiente. Precisamos de orientação para evitar prejuízos a empresa e aos funcionários. Li que se uma empresa tributada pelo Simples Nacional admitir um sócio PJ a mesma é imediatamente desenquadrada. Por favor, apreciaria uma orientação de como proceder neste caso de transferência de funcionários.

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