Temos a seguinte situação: Empresa compradora irá adquirir matéria prima de uma fornecedora que além de fornecedora de materia prima industrializa, então a adquirente irá adquirir a matéria prima e solicitar a própria fornecedora que industrialize o produto. teremos a seguinte emissão de notas fiscais. Fornecedora emiti nota de venda CFOP 5101, compradora nota fiscal de remessa p/industrialização cfop 5901, depois fornecedora notas de devolução de produtos acabados e mão-de-obra 5902 e 5124. Pergunta é possível esse procedimento? Existe um enbasamento legal para essa operação. ats. Janayne Cunha Sócia Administradora Tel/Fax (11) 3255-5342 e-mail: [email protected]

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