Temos um cliente que é produtor rural pessoa física, no CNPJ consta a natureza jurídica 412-0 e este código não é aceito pelo e-social. O cliente possui um funcionário registrado no CNPJ, agora que entrou na obrigatoriedade do e-social e dctfweb começamos a pesquisar e descobrimos que a empresa deve possuir um CAEPF e natureza jurídica 412-4. Abrimos o CAEPF porém em relação ao e-social será necessário modificar a natureza jurídica que consta no CNPJ? Mudando a natureza jurídica para 412-4 também não conseguimos habilitar a empresa pois não é o que consta no CNPJ.

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