Tenho uma empresa enquadrada no Lucro Presumido que não teve movimento até o mês de Março. Referente ao Ano passado entreguei a Declaração de Inativa. Pelo que li na Lei só preciso entregar a DCTF e DACON quando ouver movimento. Então a empresa terá movimento agora no mês de Março, eu faço a entrega daqui para a frente ou existe a necessidade de entregar zerada as declarações? Pois pelo que li entrego zerada se houver movimento e depois for zerada mas no caso de não ter movimento e após ter só inicio a entrega quando houver movimento?

1 resposta

IMERSÃO CONTÁBIL 2025 - 12/06 🚀

⚠️ Últimas vagas ⚠

Automação, IA e Gestão de Pessoas, com as maiores referências do mercado.

📍 Presencial + Online

🔖 100% Gratuito

As vagas estão acabando — e com elas, a chance de você sair do piloto automático e assumir o controle da sua carreira contábil de forma estratégica e lucrativa.