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Uma empresa de engenharia presta serviço de projetos de engenharia, não tem empregado registrado e os serviços de projetos são executados pelo sócio engenheiro que também não escritura retirada (Pró Labore) porquanto o contrato diz ser condicional. Pergunto: É permitido fazer somente a retirada de lucros e não escriturar pró labore? como justificar a origem dos serviços na ausência de empregado e da retirada de Pró Labore?
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