DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Olá, boa tarde. Tudo bem? Gostaria de saber se é possível mandar um funcionário embora por justa causa devido as seguintes situações; O colaborador bateu o caminhão da empresa o que causou um prejuízo de 4.000 reais no concerto do telhado de uma moradora (que foi danificado pela batida), fugiu do local e não deu satisfação; Bateu outra vez e quebrou o para-choque do caminhão, como também rasgou a lona do automóvel, causando outro prejuízo para a empresa; além disso, o funcionário não usa o uniforme estabelecido, mas nunca houve advertência ou suspensão. Qual atitude tomar legalmente?

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