na ultima sexta-feira, saiu uma nova RESOLUÇÃO 957 CODEFAT, DE 21-9-2022(DO-U DE 23-9-2022) ref. ao SEGURO-DESEMPREGO – Concessão. pelo que entendemos , a partir de 03/10/2022, o empregado não poderá dar entrada no seu SD assim que for demitido , e somente após um determinado periodo em que o mesmo ficar DESEMPREGADo? no dia 30.09, temos uma rescisão. pela regra atual, o empregado tem que aguardar 07 dias para dar entrada no SD, então dessa forma, com a resolução valendo a partir de 03/10, esse empregado não poderá dar entrada?

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