Boa tarde! Uma empresa, manteve alguns empregados sem registro no ano de 2024, e irá dispensa-los agora, propus um acordo extra judicial (sem homologar) sabendo que os mesmos podem ingressar com uma reclamação, entretanto, se decidirem por ingressarem com uma reclamação, os valores pagos neste termo podem ser deduzidos em um valor de sentença condenatória.
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