Boa tarde a todos!
Um empregado foi afastado por auxilio doença em 02/08/2023 até 29/02/2024, retornando em 01/03/2024 (ACIDENTE DE MOTO - (O CID 10 S42 Fratura do ombro e do braço), Porém agora em 19/06/2024 ocorreu outro acidente de moto e o médico o afastou por 30 dias (CID 10 - S626 Fratura de outros dedos), observando que em ambos acidentes o mesmo não estava em período laboral. Minha dúvida é se o afastamento anterior interfere no segundo? E também, é de responsabilidade da Empresa arcar com os primeiros 15 dias do afastamento?
Att
Fatima