Boa tarde
Estou com a seguinte situação, tem uma funcionaria que tem uma filha de 07 anos que foi submetida a internação de emergência, e observação por sete dias, a filha por ser menor e incapaz, precisou ser acompanhada da mãe durante este período de internação no qual foi dado um atestado para mãe deste período no qual ficou com a filha no hospital. Após o período de observação a menor precisou ser operada ficando mais 15 dias de repouso e sob os cuidados de sua mãe, que também precisou de outro atestado de 15 dias para cuidar da filha.
A dúvida é se a mãe pode entrar pelo INSS solicitando auxilio doença pelos 15 dias por ter acompanhado a filha e se a mesma tem alguma estabulidade quando retornar ao serviço, ou, pode ser demitida. Mesmo precisnado acompanhar a filha numa situação de cirurgia emergencial e a criança ser menor e considerada incapaz pela legislação.
Atenciosamente,
Patrícia Neves.