AUXILIO REFEIÇÃO -DIREITO DO EMPREGADO

Nossa convenção coletiva diz que o benefício de ticket refeição somente será devido quando a jornada de trabalho diária for superior a 6 (seis) horas. Um funcionário que inicia o expediente as 11h00, realiza 01 (uma) hora de intervalo e encerra o expediente as 18h00 , tem direito ao recebimento do vale refeição?

4
1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.