Olá,
Tenho um funcionário afastado por auxilio doença por 30 dias retornando ao trabalho no dia 10/06/2023.
A convenção coletiva garante 30 dias de estabilidade para o retorno do auxílio doença.
A Convenção Coletiva será em agosto.
Em caso de Dispensa devo contar primeiro o aviso-prévio indenizado o qual finaliza em julho e pagar a Multa da Lei nº 7.238/84, do artigo 9º e mais a estabilidade do retorno do auxílio doença?
Ou conta a estabilidade e depois o Aviso-Prévio Indenizado e assim termina em agosto e não paga a multa da Multa da Lei nº 7.238/84?
Caso precise de mais informação por favor pergunte pois não sei como proceder.
Obrigada