Aviso Prévio, multa da Multa da Lei nº 7.238/84 e indenização de retorno Auxilio Doença

Olá,

Tenho um funcionário afastado por auxilio doença por 30 dias retornando ao trabalho no dia 10/06/2023.

A convenção coletiva garante 30 dias de estabilidade para o retorno do auxílio doença.

A Convenção Coletiva será em agosto.

Em caso de Dispensa devo contar primeiro o aviso-prévio indenizado o qual finaliza em julho e pagar a Multa da Lei nº 7.238/84, do artigo 9º e mais a estabilidade do retorno do auxílio doença?

Ou conta a estabilidade e depois o Aviso-Prévio Indenizado e assim termina em agosto e não paga a multa da Multa da Lei nº 7.238/84?

Caso precise de mais informação por favor pergunte pois não sei como proceder.

Obrigada

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