Cargo de Eletricista

A empresa paga adicional de periculosidade a outros eletricistas, mas alega que o novo funcionário, contratado como eletricista, não executará as mesmas atividades perigosas. Nesse caso, é correto não pagar o adicional? Para justificar a diferença, seria necessário alterar a nomenclatura do cargo, como 'Eletricista 2'?

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