Boa tarde!! Espero que todos estejam bem!!
Preciso de uma orientação... Funcionário ficou afastado por doença 1 ano e 3 meses, sendo que quando se afastou ele estava no período de concessão das férias, no curso do afastamento completou mais um período aquisitivo (4 meses após o afastamento), a concessão desse novo período vence daqui 30 dias.
Minhas dúvidas são, nesses casos, posso dar férias para o funcionário sem a prévia comunicação dos 30 dias, ou seja colocar de férias imediatamente após o retorno?
As férias que o período de concessão ainda está por vencer (vence em 04/10/2024), por conta da férias anterior precisar ser quitada primeiro vai acabar sendo concedida após vencer o período de concessão, nesse caso será devido o pagamento em dobro?